sexta-feira, 2 de setembro de 2016

Responsabilidade Social com Abordagem Ambiental

Dando continuidade ao assunto Responsabilidade Social, nesta segunda parte do artigo, será tratado o fator Responsabilidade Ambiental , e, como a Responsabilidade Social pode proporcionar vantagens para as empresas que a praticam, considerando a questão ambiental.

VANTAGENS PARA EMPRESAS QUE PRATICAM A RESPONSABILIDADE SOCIAL E AMBIENTAL

Se tratando de vantagens para empresas que praticam a responsabilidade social/ambiental, destaco como fundamental : A vantagem do reconhecimento no mercado de atuação diante de seus clientes, como também a excepcional vantagem sobre seus concorrentes.  Portanto, o comportamento sustentável de empresas que adotam voluntariamente a responsabilidade social/ambiental, reforçam valores para seus sócios e acionistas.
Organizações  que optam por praticar atividades filantrópicas, como patrocinar instituições de caridade, instituições culturais, ou distribuição de alimentos para os mais pobres.  Acreditam-se seus administradores que angariam boa vontade entre os clientes, cujos efeitos são positivos e compensador. Quando empresas não se valem de praticas de responsabilidade social/ambiental, existe um forte questionamento entre a sociedade. Por outro lado as que praticam, tem suas vantagens de serem reconhecidas e responsáveis colaboradoras pela vida, pelo planeta e pelo meio ambiente.
Em uma abordagem ética, a responsabilidade social é a obrigação da administração de tomar decisões e ações que irão contribuir para o bem estar e os interesses da sociedade e da organização (ALESSIO, APUD DAFT, 2008,p.67).
Segundo o Banco Nacional do Desenvolvimento Social – BNDES , o conceito de responsabilidade social corporativa, esta associado ao reconhecimento de que as decisões e os resultados das atividades das companhias alcançam um universo de agentes sociais muito mais amplo do que o composto por seus sócios e acionistas (Sharholders), desta forma, a responsabilidade social corporativa, ou cidadania empresarial, como também é chamada enfatiza o impacto das atividades das empresas para os agentes com os quais interagem (Stakeholders) : empregados, fornecedores , clientes, consumidores, investidores, competidores, governo e comunidades. Este conceito expressa compromissos que vão além daqueles já compulsórios para empresas, tais como o cumprimento das obrigações trabalhistas, tributárias e sociais, da Legislação Ambiental, de uso do solo e outros, Expressa, assim, a adoção e a difusão de valores, condutas e procedimentos que induzam e estimulem o contínuo aperfeiçoamento dos processos empresariais para que também resultem em preservação e melhoria da qualidade de vida das sociedades, do ponto de vista ético, social e ambiental. (BNDES – Relato Social nº 1, 2000, p.3).
Concluindo, a prática da responsabilidade social/ambiental, não se resume apenas por desenvolver vantagens diante do ambiente onde a empresa está inserida, mas pela Valorização da Vida num sentido Geral.

Referências Bibliográficas:

Portal de informações
Disponível em: 
http://www.ambitojuridico.com.br/site/ , acesso em 02 de setembro de 2016                                                                                                              
(ALESSIO, APUD DAFT, 2008,p.67). 

(BNDES – Relato Social nº 1, 2000, p.3).


Autor: Rogério Marcelino

   

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