quarta-feira, 4 de abril de 2018

Pode um STATUS Social Superar a Lei ?

“Todos são iguais perante a Lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do Direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e a Propriedade”... (Artigo 5º da constituição Federal do Brasil) 

Assim está registrado na carta Magna do País, onde o veredito foi determinado em 1988 resultando na Constituição Federal do Brasil, cujo texto citado acima, faz parte do artigo 5º. Entretanto, não percebemos o cumprimento desta perfeita redação que compõe este precioso artigo da Constituição Federal.

Uma das importantes funções das Leis em vigor no Brasil, é a PUNIÇÃO, de qualquer sujeito INFRATOR das mesmas.

O artigo 5º da constituição Federal determina bem a questão de Igualdade Social, deixando óbvio que o sentido dessa Igualdade determinada, quando vai para Balança da Justiça, teria que Prevalecer aos efeitos da Lei, e não do STATUS Social que a pessoa envolvida num determinado Processo possa ter.

De acordo com as apurações de diversos dicionários brasileiros, a palavra STATUS, significa de uma forma resumida: “A posição social de um indivíduo, o lugar que ele ocupa na sociedade e é um termo oriundo do Latim. STATUS, significa posição de Pé, estado, situação ou condição, e é relacionado a um lugar ocupado por uma pessoa na sociedade.
STATUS está sempre relacionado a destaque, prestígio, renome, e pode estar relacionado a Economia também, por exemplo, um destaque Econômico. STATUS é uma situação de uma pessoa, um estatuto privilegiado, determinado indivíduo tem alto STATUS. Em muitas ocasiões, o STATUS é atribuído de acordo com Juízos de valor dos elementos que constituem uma sociedade”.

Mesmo diante destas perfeitas colocações referentes a palavra STATUS, ainda assim o Status de ninguém pode superar as Determinações da LEI. Conforme já se ouviu por diversas vezes nas Mídias Sociais, e nos variados veículos de comunicação do País, que “Ninguém está acima da Lei”, nem Presidente da República, nem ex Presidentes, nem Governadores, nem Prefeitos, nem Parlamentares ou Ministros, enfim, quem quer que seja, jamais poderia receber tamanho privilégio de superar as determinações da Lei, por causa de seus STATUS.

A Lei está acima de todos numa sociedade organizada. Independente do STATUS que a pessoa possui ou já possuiu, a Lei não poderia jamais ser burlada, caso contrário, já não existiria mais o Conceito de Justiça Social.

Muito estranho foi observar o posicionamento de um Senhor Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), que em entrevista à imprensa Portuguesa em Lisboa, afirmou que a Prisão do Ex Presidente Lula, condenado em 1ª e 2ª Instância pelo Judiciário Brasileiro, mancharia a Imagem do Brasil no mundo, e que decisão sobre o Habeas Corpus causaria incompreensão. (Estadão:  http://politica.estadao.com.br/noticias/geral,gilmar-prisao-de-lula-mancha-imagem-do-pais-e-qualquer-decisao-sobre-hc-causara-incompreensao,70002252522 )

Pela lógica da Justiça, mais Incompreensão seria o não cumprimento da Lei. Mais incompreensão seria Ignorar o Belíssimo texto que compõem o artigo 5º da constituição Federal Brasileira, passando uma imagem negativa para o mundo, dando a entender que os nossos conceitos de Justiça são falhos e que nada aqui funciona.

Mais Incompreensão para o mundo, seria Descredibilizar a Lei máxima do País, fazendo valer inescrupulosamente, o STATUS SOCIAL de alguém que irreverentemente, arruinou a Economia Brasileira, manchando sim, a Pátria Amada, Idolatrada, Salve, Salve...

Autor: Rogério Marcelino

3 comentários:

  1. Palavras sábias e justas assim seria feito se o nosso país não fosse corrupto mas infelizmente vivemos em um país em q os direitos são atribuídos aos STATUS...

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    1. Boa Tarde Minha Querida!
      Perfeitas palavras de teu comentário. Creio muito que Deus irá intervir a favor do Brasil para que o equilíbrio divino fortaleça nossa Pátria.

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