Dando continuidade ao assunto Responsabilidade Social, nesta segunda parte do artigo, será tratado o fator Responsabilidade Ambiental , e, como a Responsabilidade Social pode proporcionar vantagens para as empresas que a praticam, considerando a questão ambiental.
VANTAGENS PARA EMPRESAS QUE
PRATICAM A RESPONSABILIDADE SOCIAL E AMBIENTAL
Se tratando de vantagens
para empresas que praticam a responsabilidade social/ambiental, destaco como
fundamental : A vantagem do reconhecimento no mercado de atuação diante de seus
clientes, como também a excepcional vantagem sobre seus concorrentes. Portanto, o comportamento sustentável de empresas que
adotam voluntariamente a responsabilidade social/ambiental, reforçam valores
para seus sócios e acionistas.
Organizações que optam por praticar atividades
filantrópicas, como patrocinar instituições de caridade, instituições culturais,
ou distribuição de alimentos para os mais pobres. Acreditam-se seus administradores que
angariam boa vontade entre os clientes, cujos efeitos são positivos e
compensador. Quando empresas não se valem de praticas de responsabilidade
social/ambiental, existe um forte questionamento entre a sociedade. Por outro
lado as que praticam, tem suas vantagens de serem reconhecidas e responsáveis
colaboradoras pela vida, pelo planeta e pelo meio ambiente.
Em uma abordagem ética, a
responsabilidade social é a obrigação da administração de tomar decisões e
ações que irão contribuir para o bem estar e os interesses da sociedade e da
organização (ALESSIO, APUD DAFT, 2008,p.67).
Segundo o Banco Nacional do
Desenvolvimento Social – BNDES , o conceito de responsabilidade social
corporativa, esta associado ao reconhecimento de que as decisões e os
resultados das atividades das companhias alcançam um universo de agentes
sociais muito mais amplo do que o composto por seus sócios e acionistas
(Sharholders), desta forma, a responsabilidade social corporativa, ou cidadania
empresarial, como também é chamada enfatiza o impacto das atividades das
empresas para os agentes com os quais interagem (Stakeholders) : empregados,
fornecedores , clientes, consumidores, investidores, competidores, governo e
comunidades. Este conceito expressa compromissos que vão além daqueles já
compulsórios para empresas, tais como o cumprimento das obrigações
trabalhistas, tributárias e sociais, da Legislação Ambiental, de uso do solo e
outros, Expressa, assim, a adoção e a difusão de valores, condutas e
procedimentos que induzam e estimulem o contínuo aperfeiçoamento dos processos
empresariais para que também resultem em preservação e melhoria da qualidade de
vida das sociedades, do ponto de vista ético, social e ambiental. (BNDES –
Relato Social nº 1, 2000, p.3).
Concluindo, a prática da
responsabilidade social/ambiental, não se resume apenas por desenvolver
vantagens diante do ambiente onde a empresa está inserida, mas pela Valorização
da Vida num sentido Geral.
Referências Bibliográficas:
Portal de informações
Disponível em:
http://www.ambitojuridico.com.br/site/ , acesso em 02 de setembro de 2016
(ALESSIO, APUD DAFT, 2008,p.67).
(BNDES – Relato Social nº 1, 2000, p.3).
Autor: Rogério Marcelino
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